NOTA DE REPÚDIO À ALTERAÇÃO DA LEI 4034/10 – LEI ANTIFUMO
Para:Câmara de Vereadores de Teresina
O Comitê Estadual de Controle do Tabagismo do Piauí, formado por Organizações Governamentais – OGs e Organizações Não Governamentais – ONGs (em anexo), vem pela presente manifestar o repúdio à alteração da Lei 4034/10, da Vereadora Rosário Bezerra, votada na sessão da ultima quinta-feira, dia 07/04/2011.
Enfatizamos que, ironicamente a votação para a alteração da Lei se deu no DIA MUNDIAL DE LUTA PELA SAÚDE, dia em que deveríamos estar comemorando os avanços da saúde, mas que lamentavelmente para a cidade de Teresina, amargamos um retrocesso para a Saúde Pública do município.
Entendemos ser um retrocesso, pois a alteração feita pelo Vereador Edson Melo, está na contra mão de um movimento mundial contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos e privados fechados, desta forma, garantindo a todas as pessoas o direito de respirar livre da fumaça cancerígena do cigarro.
Esclarecemos que a alteração proposta pelo vereador fere a Convenção Quadro para Controle do Tabaco – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, ratificada pelo Brasil através do Decreto 5.658/2006 e assinada por mais de 172 países.
A Convenção Quadro recomenda, dentre outros, a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, e conclui pelo banimento do fumo nestes locais como a política pública mais eficaz e barata de prevenção, proteção e promoção da saúde.
Salientamos que é dever do legislador, fazer Leis que sejam a favor da Saúde Pública do País, do Estado ou do Município, devendo NUNCA legislar em causa própria.
Este Comitê não entende como, vereadores conscientes do seu papel com a população, queiram alterar a Lei 4034/10, um importante instrumento para a melhoria da saúde da população teresinense. Legisladores conscientes devem, antes de tudo, analisar e tecer considerações relevantes, sobre a importância do controle do tabagismo, como:
1. Cerca de 4.800 substâncias foram identificadas na fumaça dos produtos de tabaco. Dessas, ao menos 250 são comprovadamente tóxicas e 50 são agentes carcinogênicos capazes de promover danos genéticos;
2. O tabagismo passivo sujeita as pessoas às mesmas doenças e conseqüências sanitárias do tabagismo ativo, sendo a terceira causa evitável de mortes no mundo (OMS). São 200 mil trabalhadores mortos por ano em decorrência da exposição involuntária à fumaça do cigarro (OIT);
3. A proibição do fumo em locais fechados não viola o direito do fumante, busca somentedisciplinar os locais em que se pode e não pode fumar;
4. A permissão do fumo em locais fechados contraria as leis trabalhistas, na medida em que os empresários têm a obrigação legal de promover ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados (art. 157 CLT);
5. É consenso científico que fumódromos NÃO atendem à proteção da saúde pública e ocupacional e a tendência mundial tem sido a criação de ambientes fechados 100% livres de fumo;
6. Não há formas de isolamento, de ventilação e arejamento eficazes que eliminem as substâncias tóxicas da fumaça ou reduzam os riscos de exposição à poluição tabagística ambiental;
7. Em ambientes fechados, os fumantes tornam-se fumantes passivos da própria fumaça e da fumaça dos demais fumantes. A proteção contra a exposição ao fumo passivo deve ser para todos, fumantes e não fumantes, trabalhadores e clientes, porque a fumaça do tabaco é tóxica e cancerígena;
8. A aprovação de ambientes fechados 100% livres do fumo não causa impacto econômico em bares, restaurantes e casas noturnas, como mostra a experiência internacional. Essa medida tem aprovação de pelo menos 80% da população brasileira, e dentre os fumantes, de pelo menos 70%, segundo o Datafolha (2009);
9. Pesquisa realizada pelo Instituto Captavox em março de 2010, revelou que 95% da população teresinense defende a aprovação da lei antifumo;
10. A necessidade de Legislação específica para o controle do Tabagismo é a forma mais eficiente de prevenção às doenças provenientes da exposição à fumaça tabagística;
O Comitê Estadual de Controle do Tabagismo do Piauí repudia veementemente, qualquer alteração que possa descaracterizar a Lei Municipal nº 4.034 de 20 de agosto de 2010, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de do tabaco.
Sem mais, agradecemos a atenção dispensada, ao tempo em que aguardamos que não haja nenhuma alteração nesta importante Lei na próxima votação na Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
COMITE ESTADUAL DE CONTROLE DO TABAGISMO DO PIAUÍ
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